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Sobre o direito à greve
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Sobre o direito à greve

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A Rede

Em 21 de maio, o Tribunal Internacional de Justiça decidiu que o direito à greve está efetivamente protegido por um tratado da Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotado em 1948.

Do que se trata? A Convenção nº 87 da OIT estabelece, em seu artigo 3º, que as organizações sindicais “têm o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar sua gestão e suas atividades e de formular seu programa de ação”.

Sabemos que isso não é suficiente para que a liberdade sindical seja efetiva. Em muitos países, ela é totalmente violada, sendo os sindicatos proibidos ou representados por estruturas que estão a serviço do Estado e dos empregadores: do Irã à Rússia, da Argélia à China, do Catar à Essuatíni, conhecemos situações desse tipo em excesso! Mesmo onde a Constituição garante essas liberdades, a atividade sindical independente está sempre ameaçada e atacada; em toda parte, a repressão antisindical é forte nas empresas e o direito à greve é constantemente atacado.

A decisão da Corte Internacional de Justiça não vai tornar efetivo o direito à greve onde ele não existe; ela não anula as restrições ao direito à greve impostas por muitos governos para satisfazer os empregadores. Mas ela dá um freio nas pretensões da patronal que, em nível internacional, queria impor sua visão de que não havia nenhuma convenção internacional prevendo esse direito, o que contribuía para legitimar todos os ataques passados e… futuros. É um ponto de apoio para os trabalhadores e trabalhadoras, para suas organizações independentes que são os verdadeiros sindicatos, na luta que opõe nossa classe social à dos exploradores.

A Rede Sindical Internacional de Solidariedade e Lutas é uma ferramenta para os trabalhadores e trabalhadoras, uma ferramenta para os sindicatos independentes: a solidariedade internacional é uma de nossas armas contra o patronato e os governos reacionários!

 

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