laboursolidarity.org
Trabalhadores de La Litoraleña lutam contra ordem de despejo
Argentina

Trabalhadores de La Litoraleña lutam contra ordem de despejo

Iniciativa propõe um projeto de lei de expropriação da fábrica recuperada em 2016

  • Facebook
  • Twitter

A Cooperativa de Trabalho La Litoraleña, recuperada pelos trabalhadores há 8 anos quando a empresa Deconti SA quebrou, agora segue em luta contra ataques judiciais que colocam em risco a permissão de expropriação da empresa.

Trabalhadoras e trabalhadores organizados na fábrica negam uma ordem judicial de despejo e propõem um projeto de lei de expropriação da fábrica recuperada em 2016.

Conheça o projeto na íntegra logo abaixo:

PROJETO DE LEI

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública e sujeitos à expropriação, nos termos da Lei Nº 238, os bens móveis, instalações e bens intangíveis, juntamente com os imóveis localizados na Rua Giradot, 331 e 345, identificados cadastralmente como Circunscrição 15, Seção 47, Bloco 88, Parcelas 016 e 015 da Cidade Autônoma de Buenos Aires.

Artigo 2º - A determinação do preço do bem objeto de expropriação, conforme o artigo 1º, será realizada de acordo com o disposto nos artigos 9º e 11º da Lei nº 238.

Artigo 3º - Os bens incluídos no artigo 1º deverão ser destinados à operação da Cooperativa de Trabalho "La Litoraleña Limitada", número de registro 55456, enquanto esta mantiver a atividade produtiva e as fontes de trabalho. Para tanto, a Cidade Autônoma de Buenos Aires doa os referidos bens à cooperativa com a condição de que a entidade não modifique o objeto social para o qual foi constituída.

Art. 4º - A Cooperativa de Trabalho "La Litoraleña Limitada" fica isenta do pagamento de qualquer imposto, taxa, selo ou imposto de selo que se origine da tramitação das autorizações e certificações administrativas para a continuidade da atividade desenvolvida na Cidade Autônoma de Buenos Aires.

Artigo 5º - Os gastos necessários para o cumprimento da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária correspondente ao orçamento geral de gastos e cálculos dos recursos da Cidade de Buenos Aires. 

Artigo 6º - O Poder Executivo, trinta (30) dias após a sanção da presente lei, iniciará o processo de desapropriação. 

Artigo 7º - Comunique-se, etc.

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente: 

A economia social na Argentina surge fundamentalmente em tempos de crise. Após a pandemia, o cooperativismo se tornou mais vigoroso, como afirmou Mario Cafiero, Presidente do Instituto Nacional de Associativismo e Economia Social (INAES) até 2020: "A pandemia revelou o interesse pela economia social e solidária. Na Argentina, há cerca de 10.400 cooperativas e 3.400 mútuas, além de quase 18 milhões de argentinos e argentinas que são membros de uma cooperativa".

 A legislação nacional sobre cooperativas (Lei Nacional nº 20.337) data de 1973 e especifica várias modificações em relação à atribuição de direitos e à necessidade de colocar os trabalhadores do setor em pé de igualdade com o restante da classe trabalhadora em termos de seguridade social e proteção social, etc. Posteriormente, o Fundo de Educação e Promoção Cooperativista, previsto na Lei Nacional nº 23.427, estipulou que o apoio financeiro seria distribuído entre a Nação e as províncias pertencentes ao sistema de coparticipação tributária federal, na forma estabelecida por cada uma delas.

Artigo 7° - Comunicar, etc.

 

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente: 

A economia social na Argentina surgiu fundamentalmente em tempos de crise. Após a pandemia, o cooperativismo se tornou mais vigoroso, como afirmou Mario Cafiero, Presidente do Instituto Nacional de Associativismo e Economia Social (INAES) até 2020: "A pandemia revelou o interesse pela economia social e solidária. Na Argentina, há cerca de 10.400 cooperativas e 3.400 mútuas, além de quase 18 milhões de argentinos e argentinas que são membros de uma cooperativa".

A legislação nacional sobre cooperativas (Lei Nacional nº 20.337) data de 1973 e especifica várias modificações em relação à atribuição de direitos e à necessidade de colocar os trabalhadores do setor em pé de igualdade com o restante da classe trabalhadora em termos de seguridade social e proteção social, etc. Posteriormente, o Fundo de Educação e Promoção Cooperativista, previsto na Lei Nacional nº 23.427, estipulou que o apoio financeiro seria distribuído entre a Nação e as províncias pertencentes ao sistema de coparticipação tributária federal, na forma estabelecida por cada uma delas.

A importância do cooperativismo em termos locais é evidente desde o momento em que é reconhecido no Artigo 48 da Constituição da Cidade de Buenos Aires, que promove o empreendedorismo cooperativo juntamente com as pequenas e médias empresas. De acordo com o relatório preparado pelo INAES para dezembro de 2019, há 1.351 cooperativas registradas na Cidade de Buenos Aires. Oitenta e dois por cento estão no setor de serviços e 63,5% são cooperativas de trabalhadores.

Nesse contexto, a "La Litoraleña" vem trabalhando há 7 anos com mais de 50 membros, produzindo coberturas para bolos, empanadas e massas embaladas. Em 2016, após a falência da Deconti SA, tendo se tornado uma cooperativa de trabalhadores, os trabalhadores da La Litoraleña solicitaram permissão para operar à juíza Valeria Pérez Casado, da Corte Nacional de Comércio nº 18, que foi negada. Isso levou anos de litígio até que a Câmara de Apelações decidiu a favor da cooperativa e considerou que ela estava de acordo com a lei.

Esse foi o início de um investimento muito importante de tempo e dinheiro para colocar a fábrica em funcionamento: manutenção de máquinas, recondicionamento de instalações, autorização da fábrica em nome da Cooperativa, processamento dos registros correspondentes como produtores de alimentos, recuperação da clientela no mercado etc. Atualmente, participa de todas as redes de distribuição de produtos cooperativos - tanto públicas quanto privadas - e mantém uma loja para vendas diretas ao público, além de ter criado um programa para disseminar o trabalho cooperativo na comunidade educacional em todos os níveis.

A ordem de despejo ocorre depois que o juiz negou a proposta dos trabalhadores de adquirir os ativos da massa falida por meio da compensação de reivindicações trabalhistas - salários não pagos, indenizações, etc. - e essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Apelações e não permitiu um recurso à Suprema Corte de Justiça.

 Em vista do exposto, solicitamos a aprovação desse projeto.

 

  • Facebook
  • Twitter
  • Youtube
  • Instagram