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Brasil | Nota do Andes-SN: A Contrarreforma da Previdência Pública no Brasil

Brasil | Nota do Andes-SN: A Contrarreforma da Previdência Pública no Brasil

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CSP-Conlutas

Em dezembro de 2016, o presidente ilegítimo Michel Temer enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que institui a Contrarreforma da Previdência, retirando direitos de grande parte dos trabalhadores brasileiros para seguir pagando juros e amortizações da dívida pública.

Caso essa Proposta seja aprovada, o brasileiro terá que contribuir 50 anos para a Previdência para receber aposentadoria integral limitada ao teto pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje equivalente a 1637.42 dólares e a pensão por morte será reduzida pela metade. As novas regras de aposentadoria previstas na Proposta valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.

Embora na proposta do governo, a idade mínima de aposentadoria, sem receber valor integral seja de 65 anos para homens e mulheres e 25 anos de contribuição, essa regra poderá ser alterada automaticamente, ao longo dos anos, caso haja aumento na expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo. No entanto, se houver queda de expectativa de vida, a regra não se alterará.

As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente de 277.69 dólares O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago INSS . Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.

No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de fundos de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União, com o Funpresp, e em alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Aqueles que desejarem receber acima do teto terão que contribuir para o fundo.

O ANDES-SN critica tal Proposta indicando que A Contrarreforma da Previdência significa a retirada de direitos, duramente adquiridos ao longo da história do Brasil e da luta dos trabalhadores. É devastador o efeito que terá essa Contrarreforma, e isso é mais grave ainda porque ela é baseada numa mentira, que é de que existiria um déficit na Previdência. as alterações propostas pelo governo sinalizam para a privatização da previdência brasileira, beneficiando setores como os bancos, que poderão capitalizar a aposentadoria dos trabalhadores como bem quiserem. A Proposta de Emenda da Constituição 287/2016 aponta, sem dúvida, para uma tentativa de transformar a Previdência em uma capitalização privada. Se, por um lado, essa “reforma” desobriga o Estado da gestão da Previdência, por outro, abre mercado para os bancos capitalizarem e começarem a usar o dinheiro do trabalhador.

A Previdência representa a segunda maior fatia de destinação do orçamento brasileiro. Em 2015, segundo a Auditoria Cidadã da Dívida, a área recebeu 22,9% do orçamento, ficando atrás, apenas, dos 42,43% destinados ao pagamento de juros e amortizações da dívida pública. Para João Negrão, não é por acaso que o governo tenta reformar a Previdência, pelo fato de que a área movimenta muito dinheiro.

Um dos argumentos mais repetidos por aqueles que querem modificar o sistema de Previdência Social no Brasil é o fato de ele apresentar prejuízo aos cofres públicos e ser deficitário. A justificativa é rebatida por vários pesquisadores e por diversas entidades dos movimentos sindical e social, os quais ressaltam que, seguindo os preceitos constitucionais, a alegação do déficit é inverídica. A Constituição prevê um sistema de Seguridade Social, composto pela Previdência Social, Saúde e Assistência Social, que não é colocado em prática, orçamentária e financeiramente.

A LUTA DOS TRABALHADORES SERÁ GRANDE!
 

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